Prêmio Melhores Práticas Sindicais

SOBRE

Visando reconhecer e promover as melhores práticas realizadas pelos sindicatos empresariais, a Fiesp | Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, criou o Prêmio Melhores Práticas Sindicais. O prêmio tem como principal objetivo incentivar a troca de experiências entre as entidades e gerar visibilidade com a divulgação dos projetos executados.

Na sua quinta edição, a premiação contará com a participação das federações das indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Rio de Janeiro (Firjan) e Santa Catarina (Fiesc).

Melhores Práticas

Melhores Práticas são ações ou projetos que conduzem a um desempenho superior ao esperado ou já praticado, destacando-se ou tornando-se referência.

Em quatro edições já realizadas, o Prêmio Melhores Práticas Sindicais teve mais de 700 práticas cadastradas, sendo 80 iniciativas premiadas.

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REGULAMENTO

APRESENTAÇÃO

Art. 1º Neste ano, será lançada a 5º Edição do Prêmio “Melhores Práticas Sindicais”, que visa o reconhecimento desta Federação às melhores práticas adotadas pelos Sindicatos Patronais Filiados, na busca de seu fortalecimento e do aumento do associativismo.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Prêmio tem como propósito identificar e valorizar as ações e os projetos desenvolvidos pelos sindicatos, bem como promover a troca de experiências, o aprendizado contínuo e o incentivo à realização de novas ações, com a divulgação das melhores práticas.

DO LANÇAMENTO DO PRÊMIO

Art. 3º O lançamento do Prêmio ocorrerá em duas datas, de acordo com o público-alvo:

I – Dia 16 de abril, para os Executivos Sindicais, durante a Reunião Plenária de Diretoria da Fiesp.

II – Dia 22 de abril, para os Presidentes Sindicais, durante a Reunião Plenária de Diretoria da Fiesp.

DAS CATEGORIAS

Art. 4º O Prêmio será concedido às melhores propostas nas seguintes categorias:

I – Comunicação; Produtos e Serviços; Relacionamento com o Associado e Programas de Associativismo: ações de comunicação e de mobilização, programas, ferramentas e iniciativas inovadoras que fortaleçam o relacionamento do sindicato com as indústrias associadas/filiadas e/ou contribuam para a atração de novos associados, o que o sindicato realizou em ações de divulgação e de valorização da marca sindical, as ações e os programas desenvolvidos para captação de novos associados e manutenção dos atuais. Produtos e/ou serviços oferecidos pelo sindicato, de forma paga ou gratuita, para todas as indústrias representadas ou exclusivamente para as associadas. A oferta pode ser feita diretamente pelo sindicato ou por meio de parceria com empresas ou instituições públicas ou privadas.

II - Defesa Setorial: ações desenvolvidas pelo sindicato em defesa do setor ou de uma região, visando aumentar a competitividade e a produtividade das indústrias representadas ou impedir retrocessos no ambiente de negócios. As ações podem consistir em negociações, acordos, medidas judiciais ou administrativas, projetos de lei, medidas antidumping, núcleos para discussão e debate de temas de interesse da categoria, entre outros.

III - Modernização Sindical: Programas e ações que o sindicato têm realizado em prol da sustentabilidade sindical, para o fortalecimento e longevidade do sindicato. Ações inovadoras, estratégicas e iniciativas para a reestruturação dos sindicatos. A situação da “Sustentabilidade Sindical”, requer ações urgentes no tocante a adequações, visto a alteração na reforma trabalhista e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Art. 5º Os sindicatos poderão concorrer em mais de uma categoria, bem como concorrer com mais de uma ação em uma mesma categoria, desde que apresentem propostas coerentes com os objetivos expostos.

Art. 6º Deverão ser cadastradas as ações realizadas entre os anos de 2017 a 2019. Ações iniciadas em anos anteriores, cujos resultados ou melhorias ocorreram durante o período citado, também poderão concorrer ao Prêmio.

DA INSCRIÇÃO

Art. 7º As inscrições serão realizadas no período entre 17 de abril e 30 de julho, via sistema de cadastramento das práticas. O acesso a este sistema será realizado com o mesmo login e senha de acesso ao Sistema de Cadastro Sindical (SCS). Em caso de extravio, uma nova senha deverá ser solicitada à Divisão de Serviços, pelo e-mail cassindservicos@fiesp.com.br.

Parágrafo Único: Para manter a confidencialidade e a imparcialidade durante a votação das ações e dos projetos que serão avaliados, o nome do sindicato não será divulgado, bem como não será permitida nenhuma referência ao sindicato nos campos preenchidos.

Art. 8º As práticas ganhadoras em outras premiações (Fiesp 2016 e CNI 2018) não poderão se inscrever / concorrer novamente.

Art. 9º As práticas cadastradas deverão ter periodicidade entre um a quatro anos de implementação.

Art. 10º Caso o sindicato tenha cadastrado mais de uma prática, a prática vencedora será aquela que tiver maior pontuação, sendo assim o mesmo sindicato não ganhará em mais de uma categoria.

Art. 11º Sindicato poderá se inscrever em mais de uma categoria e prática.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 12º A Comissão Julgadora será formada por membros convidados pela Federação, com os conhecimentos e fundamentos necessários para avaliar as ações concorrentes à 5ª edição do Prêmio “Melhores Práticas Sindicais”.

Parágrafo Único: A Comissão será presidida pelo Diretor Titular do Desin, podendo este indicar um substituto em caso de ausência ou impedimento, o qual coordenará os trabalhos, mas não terá direito a voto.

DA VOTAÇÃO

A votação será realizada em duas fases, a saber:

Art. 13º A primeira fase da votação será realizada pela Comissão Julgadora, no período entre 1 a 16 de agosto, em que serão definidas as 5 melhores práticas de cada uma das categorias para votação final dos sindicatos. Caso seja necessário, a Comissão Julgadora poderá contatar os sindicatos para informações adicionais.

Art. 14º A segunda fase será realizada pelos sindicatos no período entre 17 a 30 de agosto. Apenas um representante por sindicato terá direito a voto. Depois de finalizada a votação, o sindicato não poderá alterar o formulário preenchido e nem preencher um novo formulário.

Parágrafo Único: A avaliação será medida com notas de zero a dez, segundo os critérios de avaliação.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 15º As ações serão avaliadas levando-se em consideração os seguintes critérios:

I – Realismo com relação às práticas utilizadas, considerando os conceitos técnicos e legais e os resultados alcançados;

II – Originalidade, criatividade e inovação das ações no tocante aos materiais desenvolvidos e às soluções propostas;

III – Integração e relacionamento com o setor, com a sociedade e com a Fiesp;

IV – Impacto do resultado alcançado na imagem, na produtividade e nos serviços do sindicato;

V – Indicadores quantitativos (aumento de associados, aumento da receita de contribuições e de produtos e serviços, etc.) e qualitativos (melhoria da satisfação dos associados, melhoria da imagem do sindicato, maior inserção do sindicato na mídia, etc.), bem como dos resultados alcançados;

VI – Relação custo-benefício, investimentos realizados e retorno financeiro, levando-se em consideração o menor custo em relação ao resultado obtido;

VII – Sustentabilidade financeira e de gestão das ações;

VIII – Prática deverá ser realizada pelo próprio sindicato e não por um parceiro (Ex: Projeto do Sebrae ou da Federação filiada).

DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 16º A tabulação da votação dos sindicatos será realizada por média aritmética simples, pelo sistema de inscrição.

DA PREMIAÇÃO

Art. 17º A solenidade de premiação ocorrerá no dia 07 de novembro, em que serão apresentadas as ações vencedoras com a entrega dos prêmios aos presidentes e executivos dos sindicatos em cada uma das categorias premiadas.

Art. 18º Para solenidade de premiação serão convidados a presidência e a diretoria da Fiesp, a comitiva das federações participantes, os diretores e os gerentes responsáveis pelos departamentos técnicos da Fiesp, os jurados técnicos da primeira fase de votação e os representantes de todos os sindicatos filiados.

Art. 19º Os sindicatos vencedores nas categorias especificadas receberão:

I – Troféu e placa de reconhecimento, além de outro prêmio a ser definido, no caso dos primeiros colocados de cada categoria;

II – Placa de Reconhecimento, além de outro prêmio a ser definido, no caso dos segundos e terceiros colocados de cada categoria.

DA DIVULGAÇÃO

Art. 20º As práticas vencedoras serão divulgadas pelo Departamento Sindical e de Serviços:

I - Na solenidade de premiação;

II - Na reunião plenária de executivos dos sindicatos;

III - Nos informativos: Aconteceu e Conecta;

IV – No hotsite do Prêmio Melhores Práticas Sindicais;

V - No Manual de Boas Práticas Sindicais, como destaque;

VI - No site da Fiesp e dos Sindicatos.

DOS DIREITOS DE USO

Art. 21º Ao participar do Prêmio, os sindicatos participantes concordam em ceder os direitos de divulgação dos respectivos trabalhos à Divisão de Serviços, para fins de promoção da premiação e outros fins relacionados à mídia, sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou adicional e sem o direito de remuneração de qualquer tipo.

Art. 22º Os sindicatos vencedores também poderão divulgar o prêmio em outros veículos de interesse do setor, para fins de promoção da premiação.

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Cronograma

  • Abril

    16.04

    Lançamento

  •  

    17.04 a 30.07

  • Agosto

    01.08 a 30.08

    Votação da Comissão Julgadora

  • novembro

    07.11

    Solenidade